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Assédio

Um olhar feminista sobre a cultura do assédio no sistema de Justiça

O assédio moral e sexual constitui violação de direitos humanos, sendo dever da administração pública instituir medidas de prevenção e combate a esse mal coletivo, que atinge a dignidade, a integridade e a saúde das pessoas, notadamente das mulheres, já que a desigualdade de gênero, assim como outras desigualdades sociais, como o racismo e o classismo, se refletem nas instituições públicas e privadas.

Após a crise da Covid-19, observa-se uma crescente preocupação do setor público com o tema. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 351/2020, instituindo a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário.

Recentemente, entrou em vigor a Lei 14.540/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Também em 2023, o governo brasileiro deu início ao processo de ratificação da Convenção 190 da OIT, primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas, nos setores público e privado, a um mundo de trabalho livre de violência e assédio.

Violência de gênero no setor público e diferentes formas de opressão

Ao contrário do que o senso comum possa imaginar, o setor público não está isento das desigualdades de gênero, raça e classe. Embora o ingresso se dê, em regra, por concurso e existam planos objetivos de ascensão nas carreiras públicas, na prática, as regras internas de progressão não costumam levar em conta diferenças entre homens e mulheres, como o tempo dedicado ao trabalho reprodutivo e de cuidado.

Além disso, os cargos públicos de alto escalão ainda são predominantemente ocupados por homens brancos, ao passo que nos postos de trabalho com menor remuneração há uma prevalência de mulheres negras, como nos serviços terceirizados de copa e limpeza.

Ao se pensar na temática do assédio moral e sexual, não surpreende que as mulheres sejam as mais afetadas, sobretudo em um país como o Brasil, que ocupa o quinto lugar no ranking mundial de violência contra a mulher. No entanto, o impacto da violência de gênero recairá de formas distintas sobre grupos de mulheres atravessados por outras matrizes de opressão, como o racismo, o classismo, o capacitismo, a homofobia, entre outras.

Por isso a interseccionalidade, legado do feminismo negro, é uma ferramenta fundamental para o entendimento da maior vulnerabilidade das mulheres negras, periféricas, com deficiência, LGBTQIA+ e outras que acumulam identidades socialmente oprimidas.

O termo interseccionalidade foi cunhado pela jurista afro-estadunidense Kimberlé Crenshaw no ano de 1989 para ressaltar as vivências cotidianas e desafios políticos específicos das mulheres negras, que acumulam opressões de raça, classe e gênero. Porém, a ideia de um feminismo hegemônico há muito é criticada por diversas intelectuais não-brancas ao redor do mundo, como Lélia González, antropóloga brasileira, que, desde a década de 1970, apontava o cruzamento das diferentes formas de opressão para denunciar a precariedade do lugar da mulher negra no mercado de trabalho.

Discriminação baseada no cargo
No setor público, notadamente nos órgãos integrantes do sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacia Pública), além dos fatores identitários comumente abordados pela teoria interseccional (gênero, raça, classe), merece destaque um eixo específico de opressão: a natureza do vínculo da trabalhadora com a instituição. Quanto mais precário o vínculo, mais exposta ao assédio ficará a colaboradora, sobretudo em razão do medo de sofrer retaliações.

Discriminação baseada no cargo
No setor público, notadamente nos órgãos integrantes do sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacia Pública), além dos fatores identitários comumente abordados pela teoria interseccional (gênero, raça, classe), merece destaque um eixo específico de opressão: a natureza do vínculo da trabalhadora com a instituição. Quanto mais precário o vínculo, mais exposta ao assédio ficará a colaboradora, sobretudo em razão do medo de sofrer retaliações.

Por isso, é preciso falar a respeito e enfrentar com seriedade a discriminação baseada no cargo público, aqui referida como classismo institucional, que potencializa o assédio moral e sexual praticado contra estagiárias, residentes, bolsistas, servidoras extraquadros e funcionárias terceirizadas que exercem atividades no sistema de Justiça.

Diferente do que ocorre no setor privado, em que o trabalhador ingressa na base e vai galgando promoções de acordo com seu empenho, capacitação e experiência, no setor público o ingresso se dá por concurso e não existe a possibilidade de ascender de uma carreira para outra, salvo por aprovação em outro certame.

Como as várias carreiras existentes em uma mesma instituição — dotadas de status, privilégios e benefícios muito diversos — são estanques, a estrutura organizacional no serviço público se assemelha às sociedades estamentais, nas quais uma elite altamente privilegiada acaba se sentindo confortável para violar direitos fundamentais dos integrantes das “castas” inferiores.

Assédio é institucional
Em março de 2023, a Folha de S.Paulo publicou reportagem sobre o assédio sistemático de superiores hierárquicos nos Ministérios Públicos, a partir de uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul que ouviu mais de 4.000 colaboradores em níveis federal e estadual, entre membros, servidores efetivos e comissionados.

O estudo revelou que mais de 77% dos entrevistados alegaram ter sofrido algum tipo de constrangimento emocional no trabalho, 85% apresentaram risco aumentado de adoecimento psicológico e 6,7% afirmaram já ter pensado em acabar com a própria vida.

Provavelmente, a realidade revelada é muito próxima do que ocorre em outros órgãos do Sistema de Justiça, pois todos são estruturados de forma hierárquica, rígida, com problemas de comunicação e carência de capacitação das lideranças em gestão humanizada de pessoas.

Segundo a psicóloga Silvia Generali, que participou do estudo, “o assédio moral não é ato de um ou dois psicopatas que, por algum descuido do processo seletivo, entraram para o setor público. O assédio é institucional, quase uma ferramenta de trabalho”.

De fato, conquanto se observem casos individuais de assédio mais graves, reprováveis até pelos pares dos assediadores ostensivos, paira nos órgãos do sistema de Justiça um clima institucional hostil em razão do temor reverencial nutrido em relação aos servidores ocupantes de carreiras constitucionais (magistrados, membros dos Ministérios Públicos, defensores públicos e advogados públicos), que estão no topo da hierarquia desses órgãos e exercem as principais funções de chefia. Se, por um lado, nem todo membro de carreira constitucional pratica assédio, certamente a maioria fecha os olhos para essa realidade, inclusive boa parte das mulheres em cargos de liderança.

Liderança feminina e alerta de Angela Davis
Atualmente, já se percebe um número equitativo entre mulheres e homens na base das carreiras constitucionais dos órgãos que compõem o sistema de Justiça. Portanto, ainda que hoje a quantidade de mulheres na alta cúpula seja ínfima, a exemplo do que se observa na composição dos Tribunais Superiores, é questão de tempo até que esse cenário se modifique, mesmo porque há uma tendência de produção de regras objetivas para que a paridade de gênero ocorra o mais rápido possível, como a recém publicada Resolução CNJ 525/2023.

A pergunta que fica é: quando o equilíbrio entre mulheres e homens já existente na base reverberar no topo, será que o aumento da liderança feminina resultará no fim da cultura do assédio? Sobre isso, Angela Davis alerta para os riscos da “assimilação espelhada”. Ou seja, não faz sentido defender a diversidade racial e de gênero dentro de uma estrutura que continua heteropatriarcal em sua essência.

Sem pretender esgotar as complexas nuances das reflexões trazidas, fica a proposta de usar a interseccionalidade como ferramenta útil para jogar luzes sobre o classismo institucional, que, como visto, é um importante catalisador da cultura do assédio no sistema de Justiça.

Como tal, precisa ser levado em consideração — em conjunto com outras matrizes de poder (gênero, raça, etc.) — no desenvolvimento de políticas institucionais efetivas voltadas a construir um ambiente de trabalho livre de violência e discriminação.

Autora: Fernanda Santos de Souza.

 

Referências

CRENSHAW, Kimberle. Demarginalizing the intersection of race and sex: a black feminist critique of antidiscrimination doctrine, feminist theory and antiracist politics. University of Chicago Legal Forum, Chicago, 1989.

DAVIS, Angela; COLLINS, Patricia Hill; FEDERICI, Silvia. Democracia para quem?: ensaios de resistência. São Paulo: Boitempo, 2023.

FOLHA DE S.PAULO. Servidores do ministério público relatam assédio sistemático de chefes, mostra pesquisa. Acesso em: 25 mar. 2024.

GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano: ensaios, intervenções e diálogos. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.

GOVERNO FEDERAL. Disponível em: . Acesso em: 14 mar. 2024. WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2015: homicídios de mulheres no Brasil. Brasília: Flacso Brasil, 2015.

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A PEC Social 6/2024

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A PEC Social 6/2024

A PEC 6/2024, denominada PEC Social, apresentada pelo deputado Cleber Verde (MDB/MA), propõe alterações importantes na Constituição, revogando e ajustando dispositivos que impactam diretamente a previdência social. Dentre os pontos-chave, destacam-se:

  • Alterações no art. 40 da Constituição Federal para vedar a criação de novos regimes próprios de previdência social, estabelecendo normas federais por meio de lei complementar.
  • Mudanças na contribuição previdenciária, isentando-a nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ou em casos de doença incapacitante. Adicionalmente, propõe redução gradual da contribuição a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres, chegando à dispensa total aos 70 anos, independentemente das circunstâncias.
  • Revogação de dispositivos que permitiam contribuições extraordinárias em casos de déficit atuarial, proporcionando maior equilíbrio nas contas previdenciárias.

Próximos Passos

A PEC Social 6/2024 aguarda despacho para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de sua admissibilidade. Após esta etapa, estratégias políticas podem permitir o apensamento da PEC ao texto da PEC 555/2006, facilitando sua tramitação direta em Plenário, sem passar por uma Comissão Especial.

O próximo passo da FENAMP envolve a realização de uma reunião com o presidente da CCJC, a ser agendada no próximo plantão, visando à distribuição da relatoria da PEC Social. O tema será tratado como uma das prioridades na agenda legislativa das entidades nacionais e dos trabalhos da assessoria em Brasília.

PEC 10/2023

CCJ vota na próxima semana quinquênio para juízes e promotores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar na próxima quarta-feira (17) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. O texto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recebeu um substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

A discussão da matéria foi encerrada nesta quarta-feira (10). Segundo a proposição, a parcela extra não ficaria sujeita ao teto constitucional. O benefício, calculado em 5% do subsídio, seria pago a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 30%.

De acordo com a PEC, o quinquênio vale para aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade. Para o autor, a proposta corrige uma distorção na remuneração dos magistrados em início de carreira, que podem receber vencimentos superiores aos que se encontram no final da jornada profissional.

Segundo Rodrigo Pacheco, a criação da parcela contribui para a valorização das carreiras no Judiciário e no Ministério Público e evita que bons magistrados saiam de suas carreiras para a iniciativa privada, para a política ou até mesmo para o exterior. “Precisamos proporcionar um ambiente atrativo ou perderemos profissionais altamente vocacionados para outras carreiras que remuneram melhor ou que imponham menos sacrifícios para a vida pessoal dessas pessoas”, argumenta o presidente do Senado.

Para o senador Eduardo Gomes, é inegável a necessidade da criação de mecanismos que permitam aumentar a atratividade nas carreiras da magistratura e do Ministério Público. “Busca-se enfatizar o papel de juízes, procuradores e promotores e, ao mesmo tempo, permitir premiar a experiência acumulada por eles individualmente. A parcela também ostenta a virtude de constituir atrativo para estas carreiras imprescindíveis ao Estado de Direito”, justifica o relator.

Outras carreiras

A PEC recebeu 39 emendas. A maior parte pretendia estender o benefício a outras carreiras do serviço público. Eduardo Gomes acatou a extensão do quinquênio para membros da Advocacia Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Por isonomia, a medida passaria a velar também para integrantes das carreiras jurídicas de todos os Poderes e aos membros da Defensoria Pública. No caso de advogados públicos e demais carreiras jurídicas, a vantagem só deve ser paga se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder.

Outra emenda acatada concede o benefício a ministros e conselheiros de tribunais de contas, considerado o tempo de serviço em atividades não-jurídicas. Eduardo Gomes também estendeu o quinquênio a delegados da Polícia Federal que não exerçam a advocacia privada.

Repercussão

A PEC 10/2023 divide a opinião de parlamentares. Para o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), o texto é um reconhecimento ao trabalho de juízes de promotores.

— Não é privilégio, é carreira. Estamos valorizando uma carreira que é fundamental para o Estado brasileiro. Seja na magistratura, seja no Ministério Público. A valorização por tempo de serviço é fundamental — disse.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) classificou a proposta como “vergonhosa”.

— Estamos concedendo um aumento de salário para as carreiras mais bem pagas do serviço público. Enquanto no Brasil uma pessoa que vive com R$ 3 mil é considerada de classe média, estamos dando um aumento salarial vigoroso para aquela turma que é do topo do serviço público — criticou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Relator incluiu servidores em PEC dos Quinquênios; emenda foi articulada pela FENAMP

O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2023, senador Eduardo Gomes (PL/TO), acatou parcialmente uma emenda do senador Weverton Rocha (PDT/MA) para incluir os servidores trata da instituição da Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício para diversas categorias profissionais. Inicialmente, a PEC previa o benefício apenas para magistrados, membros do Ministério Público, Ministros e Conselheiros das Cortes de Contas, Advogados Públicos, integrantes das carreiras jurídicas e Defensores Públicos.

Saiba mais em: https://fena.mp/pec-quinquenios

SINDMP-PR

SERVIDORES DO SINDMP FORAM REPRESENTADOS PELA CENTRAL PÚBLICA DO SERVIDOR NA AUDIÊNCIA PÚBLICA “NEGOCIAÇÃO COLETIVA E AS REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS “.

A Pública foi representada pelo presidente José Gozze na audiência pública “Negociação Coletiva e as reivindicações dos servidores públicos”, requerida pelo Senador Paulo Paim (PT-RS).

 

SINDMPPR FILIADA A CENTRAL PÚBLICA DO SERVIDOR EM PARCERIA COM O SINDICONTAS PR INFORMA

O SindicontasPR, a Pública Paraná e Escola de Gestão Pública do TCEPR, convidam você para a palestra : “Regime Próprio de Previdência Social e Previdência Complementar”, um evento imperdível para quem busca compreender a fundo os desafios do sistema previdenciário.

🗓 19 de Abril
⏰ 10h
📍 Auditório do 6° andar – TCE-PR

➡ Palestrantes de Destaque:

✅ Felipe José Vidigal dos Santos, Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA, com uma rica trajetória no setor previdenciário e ampla experiência em gestão e investimentos.
✅ Douglas Murilo dos Reis, Coordenador Jurídico Institucional da PARANAPREVIDÊNCIA, com profundo conhecimento jurídico e uma notável carreira dedicada à previdência.

➡ Temas Abordados por Felipe José Vidigal dos Santos:

✅ Natureza Jurídica da Previdência
✅ Impactos da Reforma da Previdência
✅ Adesão ao Pró Gestão
✅ Reestruturação do Plano de Custeio e financiamento do RPPS, decorrentes da Reforma
✅ Apresentação do Modelo Singular de Equacionamento no CONAPREV
✅ CRP Administrativo
✅ Índice de Situação Previdenciária
✅ Capitalização do FP
✅ Programa de Educação Previdenciária

➡ Douglas Murilo dos Reis:

✅ Fundamento legal
✅ Termo inicial de vigência do RPC no Paraná
✅ Inscrição automática no Plano
✅ Tipos de participantes
✅ Cálculo da contribuição do Participante Ativo Patrocinado
✅ Cálculo da contribuição do Participante Ativo Facultativo
✅ Migração
✅ Custeio administrativo – Taxas
✅ Situação atual da implementação

Como realizar a inscrição:

➡ Servidores do TCE-PR podem inscrever-se através do link: https://bit.ly/3vRFYR9
➡ Quem não é servidor do TCE-PR deverá se inscrever através do telefone ou do e-mail da EGP:
📲 (41) 3350-1744 | (41) 3350-1683 | ✉ egp@tce.pr.gov.br

Não perca essa oportunidade de enriquecer seus conhecimentos e contribuir para um debate qualificado sobre o futuro da previdência no Brasil. Esperamos por você no TCE-PR para um encontro enriquecedor e informativo.

PEDIDO REUNIÃO COM PGJ E SUBADM

A Presidente do SindMPPR Elis Regina Slomski, Presidente da Assemp PR Vitor Rodrigues e Presidente da Anacomp Moacir kornievicz solicitam reunião com o Dr. Francisco Zanicotti novo PGJ do Ministério Público do Estado do Paraná e o Subprocurador Geral para Assuntos Administrativos Dr. José Deliberador Neto, pauta versa sobre as demandas servidores pendentes de resposta.

Posse do novo Procurador Geral de Justiça do Estado do Paraná

A Presidente do SINDMP PR Elis Regina Slomski juntamente sua Diretora Executiva Marisa Dorocinski  – Diretora Administrativa SINDMP PR, Diretor Executivo Paulo Roberto Julião – Vice Presidente – SINDMP PR, Vitor Rodrigues – Presidente ASSEMP PR e Moacir  komievicz da Silva – Presidente ANACOMP PR, prestigiaram a posse do novo Procurador Geral de Justiça do Estado do Paraná Dr. Francisco Zanicotti (biênio 2024-2026), em data de 08 de abril corrente, bem como, a posse do SubProcurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos Dr. José Deliberador Neto (Procurador de Justiça, SubProcurador-geral de Justiçara para Assuntos Jurídicos Armando Antonio Sobreiro Neto (Procurador de Justiça) e da Sub Procuradora-geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional Dra. Terezinha de Jesus de Souza Signorini (Procuradora de Justiça).

Dr. Francisco Zanicotti

Dra Terezinha de Jesus de Souza Signorini

Dr. Armando Antônio Sobreiro Neto

Dr. José Deliberador Neto

 

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Resultado da Assembleia Geral 05 de Abril 2024

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Errata

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Errata

Posse | MPPR empossa Francisco Zanicotti no cargo de procurador-geral de Justiça na próxima segunda-feira, 8 de Abril, às 18 Horas.

Resolução autoriza afastamento de memmbros para a participação na cerimônia.