PLANO DE LUTAS 2023
Os Sindicatos Estaduais presentes na Plenária Nacional Ordinária da FENAMP, realizada na modalidade híbrida, no dia 26 de março de 2023, aprovam o seguinte Plano de Lutas: PAUTAS PRIORITÁRIAS:
1. Mobilização, em especial no CNMP, pela aprovação da proposta de resolução sobre saúde mental
2. Regulamentação do exercício da advocacia pelos servidores dos Ministérios Públicos, mediante alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e da Lei 11.415/06.
3. Regulamentação do exercício remunerado de atividades eleitorais dos servidores dos Ministérios Públicos Estaduais, conforme previsto na Lei nº 8.350/1991 4. Campanha contra a precarização no serviço público por meio da expansão dos cargos em comissão, da terceirização, dos estágios de pós-graduação e da política de cessão/cedência de servidores de outros órgãos
5. Regulamentação da negociação coletiva no serviço público.
6. Desenvolver uma Campanha Salarial Nacional Unificada.
7. Campanha em prol da Alteração do § 3º do art. 128 da Constituição Federal, permitindo a participação de servidores efetivos na eleição da lista tríplice dos Ministérios Públicos Estaduais e o do Distrito Federal (PEC do Voto).
8. Luta em prol da Revisão da Tabela do IRPF;
9. Campanha em prol da Alteração do artigo 130-A da Constituição Federal, que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de garantir uma vaga no respectivo órgão, aos servidores dos Ministérios Públicos (PEC da Cadeira);
10. Regulamentação específica referente a acidentes de trabalho no setor público.
11. Regulamentação da sustentação financeira das entidades sindicais.
12. Defesa dos serviços públicos gratuitos e de qualidade, através:
Da manutenção das lutas contra a Reforma Administrativa e qualquer outra que venha a ser proposta e que prejudique o serviço público;
Realização de ações de marketing pela valorização das servidoras e servidores públicos.
Defesa da liberdade e direito sindicais, através:
a. Da atuação em prol da disponibilidade dos servidores para o exercício de mandato sindical, sem perdas de direitos;
b. Da adesão aos movimentos contra as medidas que visam o enfraquecimento da organização sindical no país;
c. Da realização de Campanhas Nacionais de Sindicalização;
d. Da busca por alternativas para financiamento das entidades sindicais, a partir da base;
e. Da organização de uma atuação unificada com outras federações nacionais, com vistas a aprovação da Negociação Coletiva no Serviço Público e pela criação de comissões internas de negociação coletiva.
3. Defesa do fortalecimento do Ministério Público, através:
a. Da defesa contínua de um Ministério Público democrático, probo, atuante, independente, autônomo e indivisível;
b. Da ampliação do percentual orçamentário e exigência do respectivo repasse integral do percentual destinado ao MP, de acordo com o artigo 168 da Constituição Federal;
c. Do fim de qualquer benefício que se caracterize como desvio de finalidade, em descumprimento do conceito de subsídio, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal;
d. Exigência de que o Ministério Público adote as medidas cabíveis e necessárias para a elucidação célere, responsável e efetiva dos crimes cuja motivação seja política, decretando-se o sigilo justificado das investigações e dos processos correlatos nas hipóteses legais e constitucionais.
Defesa da democracia interna no Ministério Público, através:
a. Participação dos servidores na escolha dos Procuradores Gerais (PEC do Voto);
b. Da garantia de assento, voz e voto à representação dos servidores nos órgãos colegiados da Instituição, incluindo o CNMP (PEC da Cadeira), como prioridade de atuação;
c. Do controle social, através da Ouvidoria Popular, com a participação da sociedade civil;
d. Da realização de campanhas Nacionais de Democratização do MP;
e. Da realização de consultas prévias (eleições paralelas), antes das Eleições para Procurador Geral e Diretores/Coordenadores de Promotorias, garantindo-se, nesta consulta, a participação dos servidores efetivos.
Defesa da carreira dos trabalhadores e trabalhadoras dos ramos do Ministério Público e ampliação do seu quadro de pessoal, assegurando:
a. O concurso público como regra para provimento de cargos necessários ao funcionamento da Instituição, considerando diferentes áreas, através de campanha nacional (nas redes sociais, rádios, outdoors), juntamente com os sindicatos filiados, em âmbito nacional e estadual;
b. Uma política salarial justa, com direito à revisão geral anual, garantindo a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores e trabalhadoras do Ministério Público, atendendo às suas necessidades básicas;
c. Apoio político às entidades estaduais quanto à reivindicação da criação de plano de cargos, carreiras e salários, onde não houver; d. Defesa de plano de cargos, carreiras e salários aprovado por proposta legislativa em todos os Ministérios Públicos Estaduais, devendo os mesmos serem atualizados, de acordo com eventuais mudanças socioeconômicas prejudiciais à categoria.
Combate ao assédio moral, sexual e toda forma de violência no âmbito do Ministério Público, por meio:
a. Fomento à criação de comissões de prevenção desta forma de violência contra os servidores e servidoras;
b. Provocando o CNMP para elaboração de política institucional na área de saúde do trabalho, dada a pesquisa nacional já realizada, e propondo uma Política Nacional de Enfrentamento ao Assédio Moral;
c. Continuidade da implementação do Protocolo de atuação das entidades para acolhimento de casos de assédio moral e saúde mental;
d. Realizando Formação Nacional de Dirigentes para atuação em casos de Assédio Moral; e. Fomentando a criação de Ouvidoria das entidades de classe para receber denúncias de assédio moral e sexual.
Combate à precarização das relações de trabalho em todas as suas formas, incluindo:
a. A terceirização indiscriminada;
b. A criação indiscriminada de cargos comissionados, buscando a regulamentação com percentuais aceitáveis, prevendo neste a reserva de 50% (cinquenta por cento) a serem ocupados por Federação membro do mulheres;
c. A cessão ilimitada de servidores de outras instituições ao Ministério Público brasileiro;
d. Continuidade das campanhas de combate a precarização do trabalho no Serviço Público, denunciando a situação dos cargos comissionados e todos os tipos de trabalhadores precarizados nos MPs brasileiros;
e. A construção de parâmetros para regulamentação do trabalho remoto nos MPs, de modo a garantir o respeito à carga horária, ao custeio dos meios de trabalho pelo empregador e ao direito à desconexão.
Da qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras do MP, através:
a. Da defesa de condições de trabalho adequadas, salubres e seguras para os trabalhadores e trabalhadoras do Ministério Público e os seus usuários e usuárias, inclusive com o fornecimento de equipamentos e estrutura física satisfatória, dentro dos padrões normativos;
b. Do fomento para realização de um programa de qualidade de vida nacional, incluindo orientações de segurança do trabalho e higiene ocupacional;
c. Lutar pela defesa da criação de políticas de mediação de conflitos (TAC) a serem feitas antes da colocação de servidores em disponibilidade e antes ou durante a tramitação de sindicâncias, cuja conduta seja passível de punição até a suspensão;
d. Exigência da implementação, em todos os MPs brasileiros, da Resolução CNMP 237/2021, que institui condições especiais de trabalho para servidores(as) que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
Aposentadoria digna e a manutenção da qualidade de vida de aposentados e pensionista dos MPs, por meio de:
a. Intransigente combate às reformas de previdências no âmbitos dos Estados;
b. Aprovação da PEC-56/2014, que visa assegurar proventos integrais à aposentadoria por invalidez permanente em todas as hipóteses;
c. Manutenção de benefícios percebidos durante a ativa na passagem para a inatividade, em especial aqueles ligados à assistência à saúde.
Defesa da igualdade de direitos em questões relacionadas grupos sociais minoritários, através:
a. Da criação de comissões internas que debatam os temas e participem da construção dos Atos Normativos e/ou Projetos de leis que Federação membro do regulamentem direitos dos servidores e servidoras, a exemplo da contagem de tempo durante licenças maternidade, adoção, amamentação e paternidade, acessibilidade e garantia do cumprimento de cotas raciais e para pessoas com deficiência nos concursos públicos;
b. Fomentar censos nas entidades dos Estados de modo a atualizar e complementar os dados do Observatório do MP relativos à temática dos gênero, raça e sexualidade e pessoas com deficiências;
Outros objetivos específicos:
a. Luta pelo direito dos servidores e servidoras do Ministério Público advogar, por meio de previsão legal;
b. Da manutenção do Observatório do MP;
c. Criação de um projeto de formação, voltado para a atuação sindical nos Legislativos Estaduais e construção de uma política de apoio coletivo para candidaturas de servidores efetivos e filiados do Ministério Público, que assumam a defesa das pautas aprovadas pelas entidades sindicais.