Mês das Mulheres da UFPR

Convidamos todas e todos a participarem do Mês das Mulheres da UFPR, organizado pela SIPAD.

No dia 08 de março, às 15:30, no salão nobre do Prédio Histórico, teremos a mesa redonda: ‘Vivência das mulheres negras na academia’. Neste mesmo evento, haverá a entrega da medalha ‘Enedina Marques’ e, logo em seguida, a concentração para a Marcha Mundial das Mulheres @frentefeministacuritibarm, que sairá às 19h da Praça Santos Andrade.
Vamos juntas!

Também faremos ações, juntamente com o @mulheresnaciencias.ufpr, para que nossa comunidade possa conhecer a incrível história da primeira engenheira negra do Brasil, Enedina Alves Marques, orgulho de nossa universidade. Para saber mais, clique no link da bio e leia sua história.

SINDMP-PR

CARTA AOS CANDIDATOS A PGJ DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

ENTIDADES DE CLASSE ENCAMINHARAM NA DATA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024, CARTA NOS TERMOS QUE SEGUE ABAIXO :

  1. ASSUNTO: ELEIÇÔES PGJ/MPPR – BIÊNIO 2024-2026

O SINDMP – SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.528.255/0001-45, com sede na Rua Mariano Torres, 473, sala 02, centro, Curitiba/PR, representada neste ato por sua Presidente, a ASSEMP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 79.598.579/0001-96, com sede na Rua Hilda Meireles Leal, 60 – São Francisco, Curitiba/PR, representada neste ato por seu Presidente e a ANACOMP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 19.272.304/0001-36, com sede na Rua Mostardeiro, 227/508 – Moinhos do Vento, Porto Alegre/RS, representada neste ato por seu Presidente Regional/PR; vêm, respeitosamente, nos termos do disposto no art. 8º, inciso XXI, da Constituição Federal[1], perante Vossa Excelência, expor o que segue:

                                                                                    Considerando as eleições vindouras para Procurador-Geral de Justiça, para a condução do Ministério Público do Estado do Paraná no Biênio 2024-2026;

[1]          XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Considerando que Entidades de Classe signatárias tem recebido indagações de seus filiados e associados acerca do posicionamento dos candidatos sobre diversos temas;

Considerando a previsão do art. 43[1]da Lei Estadual 20.640/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Ministério Público do Estado do Paraná, que prescreve a incumbência do Chefe da Instituição regulamentar o horário normal de expediente;

Considerando a existência, desde julho de 2022, do EPV – Estudo Preliminar de Viabilidade de implantação de horário diferenciado no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com os seus 270 servidores cumprindo o horário diferenciado das 12 às 19h, como consta em seu relatório derradeiro com a apresentação de relatórios positivos à definitiva implantação;

Considerando que 750 servidores (até 31/01/2024) exercem suas atividades em regime de teletrabalho;

Considerando os princípios insculpidos na Constituição Federal de 1988, sobretudo o da isonomia, definido no art. 5º[2], caput.

 SOLICITAMOS a manifestação pontual de Vossa Excelência a respeito da implantação das 7 horas ininterruptas no âmbito do MPPR, como já praticado no Tribunal de Justiça do Paraná e diversos outros Ministérios Públicos do país, eis que questão de interesse institucional e de caráter urgente, a ser enfrentado logo na assunção do mandato.

[1]          Art. 43. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça regulamentar, em ato próprio, o horário normal de expediente, os procedimentos relativos à frequência e seu controle e o regime de trabalho em turnos para atividades específicas, com indicação do número certo de horas de trabalho exigível por semana.

[2]          Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[1]          Art. 43. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça regulamentar, em ato próprio, o horário normal de expediente, os procedimentos relativos à frequência e seu controle e o regime de trabalho em turnos para atividades específicas, com indicação do número certo de horas de trabalho exigível por semana.

[1]          Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Por oportuno, certos da vossa resposta aos servidores, exaltamos nosso desejo de sucesso na campanha e promissora vitória no próximo dia 14.03.2024.

  

Atenciosamente,

Curitiba/PR, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

ELIS REGINA SLOMSKI                     VITOR ALBERTO FONTOURA RODRIGUES

SINDMP PR                                                           ASSEMPPR               

 

 

MOACIR KORNIEVICZ DA SILVA

ANACOMP-PR

Reunião PGJ MPPR

A Presidente Elis Regina Slomski e o Vice Presidente Paulo Roberto Julião do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná juntamente com o Presidente Vitor Rodrigues e o Diretor Tesoureiro Almir Bedin da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná na data de 21 de fevereiro corrente, estiveram em reunião com o Dr. Gilberto Giacoia DD. Procurador Geral de Justiça, e o Dr. Arion Rolim Pereira – Procurador de Justiça, Subprocurador Administrativo e jurídico em exercício.

Respectiva pauta tratou das atuais pendências administrativas dos servidores:  Horário expediente 7 horas a exemplo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, recomposição salarial ambos os pleitos, são passíveis de acolhimento, porém diante do cenário político das eleições ambos serão sancionados e definidos pelo PGJ empossado após as eleições.

Salientamos, também, que nesta mesma oportunidade os representantes entregaram uma placa de homenagem  ao Dr, Gilberto Giacoia – Procurador Geral de Justiça, em reconhecimento aos pleitos dos servidores que em sua gestão foram com êxito aprovados, a exemplo do limitador salarial, Estatuto, Teletrabalho.

SIND MP – Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Paraná

Fone: (41)3079-2008 / (41) 99729-0332

SINDMP-PR

Protocolos

COMUNICADO SOBRE REUNIÃO ENTRE AS ENTIDADES DE CLASSE E A PGJ/SUBADM/SUBJUR – 21/02/2024

 

 

  1. Protocolo 1006/2024 – EPV

 

Houve a sugestão de prorrogação por 90 dias como divulgado através do Relatório de Avaliação do EPV pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Estudo Preliminar de Viabilidade de Horário Diferenciado em janeiro de 2024.

Tal sugestão foi acatada pela Administração.

 

As decisões acerca do EPV/adoção em definitivo das 7 horas serão tomadas pela próxima Gestão da PGJ.

 

 

  1. Protocolo 1009/2024 – Auxílio-Alimentação

 

Será adotado o mesmo valor que for concedido ao TJPR. A Administração está em contato permanente com o TJPR, bem como as entidades de classe estão “monitorando” o TJPR e demais associações e sindicatos dos demais poderes sobre o assunto.

 

 

  1. Protocolo 1010/2024 – Concurso de Remoção antecedendo o concurso público

 

Obtivemos resposta em 20/02/2024, através da Informação 371/2024 da SUBADM: “Como a vigência do contrato para a realização do concurso é de dois anos, contados a partir de 26/01/2024 e, somente o decorrer do processo serão definidos os cargos a serem providos, a distribuição de vagas e demais etapas necessárias para a abertura de editais de remoção e convocação de novos servidores”.

 

Tal informação nos foi confirmada na reunião. A SUBADM já está tomando as devidas providências para o concurso público/concurso de remoção.

 

  1. Protocolo 6072/2023 – data-base 2023 – 4,18%Reajuste Anual – Lei Estadual 16.175/2009. Referente a variação do IPCA entre 05/2022 e 04/2023.

 

  1. Protocolo 6073/2023 Retroatividade da data-base 2021Correção dos Reflexos Financeiros da data-base 2021 – 9,32%. As entidades entendem que a lei determinou o pagamento retroativo a 01.01.2022, o que só ocorreu na primeira parcela e nas demais, 01.08.2022 e 01.12.2022 não.

 

  1. Protocolo 6074/2023 Retroatividade da data-base 2022 Previsão expressa de retroatividade da data-base 2022 – 12,13%. As entidades entendem que a lei deve ser editada para retroagir a 01.05.2022 e não a 01.01.2023, como feito.

 

  1. Protocolos: 10282/2020, 11380/2021 e 19303/2021 – Licença-Prêmio. A partir de janeiro de 2023 a Administração passou a considerar o tempo para fins de licença-prêmio incluindo o período da vigência da LC 173 (maio/2020 a dezembro/2021), sendo que os efeitos financeiros continuam sendo vedados pelo STF para esse mesmo período.

 

  1. Protocolos: 10282/2020, 12540/2021 e 19303/2021 –Quinquênios e Anuênios. A partir de janeiro de 2023 a Administração passou a considerar o tempo para fins de quinquênios e anuênios incluindo o período da vigência da LC 173 (maio/2020 a dezembro/2021), sendo que os efeitos financeiros continuam sendo vedados pelo STF para esse mesmo período.

 

Quanto aos protocolos 4, 5, 6, 7 e 8, tal qual o auxílio-alimentação (protocolo 2) há o monitoramento direto do TJPR e demais órgãos e poderes sobre tais assuntos.

 

Cumpre ressaltar que o índice da data-base 2024 só teremos a partir de maio, tendo em vista que se trata da variação do IPCA entre 05/2023 e 04/2024. Logo que a tenhamos, protocolizaremos pedido junto à Administração referente a tal reposição.

 

  1. Protocolo 11330/2022 – Reajuste do Auxílio-creche. Pendente ainda de reajuste desde 2019.

A administração levantará o novo valor e verificará a possibilidade de tal concessão.

 

  1. Protocolo 14793/2022 – Adicional de Qualificação Funcional. As entidades reiteraram pedidos anteriores para que se possível a concessão antes do PCCS.

Dr. Arion Rolim Pereira, atual SUBADM e SUBJUR irá verificar junto ao DGP a situação de tal protocolo.

 

  1. Protocolo 4871/2021 – Banco de Horas. Banco flexível de horas a todos os servidores do MP, quer sejam efetivos quer cargos em comissão. 

Dr. Arion Rolim Pereira verificará também no DGP tal andamento.

  1. Protocolos: 12226/2019 e 10281/2020 – PCCS – Plano de Carreiras, Cargos e Salários. Formação de uma comissão paritária de servidores e membros para que possamos iniciar a elaboração de nosso PCCS.

Deve-se aguardar para a nova gestão a criação da comissão paritária para a elaboração do PCCS.

  

Curitiba, 23 de fevereiro de 2024.

 VITOR A F RODRIGUES – ASSEMP-PR              

  ELIS REGINA SLOMSKI  – SIND -MP                                                             

 MOACIR KORNIEVICZ DA SILVA – ANACOMP-PR

 

Protocolo nº 2744/2024

 

Protocolo nº 2745/2024

 

 

 

 

 

SINDMP-PR

Expediente Quarta-Feira de cinzas

No dia 14/02/2024 o SINDMP-PR estará atendendo normalmente das 13h00 as 17h00.

Expediente Servidores – Carnaval

AVISOS

Carnaval
09/02/2024 – 07:55

A Resolução 1223/2024-PGJ estabelece horário de expediente único em todas as repartições do Ministério Público do Paraná no dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), das 13 às 18 horas.

Em caráter excepcional, não se aplicam nesse dia os horários diferenciados de que tratam a Resolução 7897/2023-PGJ e a Portaria 303/2022-SubAdm.

De acordo com o previsto na Resolução 0135/2023-PGJ, o dia 13 de fevereiro (terça-feira) é feriado de Carnaval, e o expediente está suspenso também, em todo o MPPR, nos dias 12 de fevereiro (segunda-feira) e no período matutino do dia 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas.

MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE AOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS DO AMAPÁ

Em defesa da Emenda Constitucional 067/2023!

No dia 26 de novembro de 2023, a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou a Emenda Constitucional 067/2023, garantindo que todo servidor público liberado para exercer o mandato sindical classista tivesse seus direitos trabalhistas assegurados em lei, evitando redução e perdas dos benefícios conquistados.

Infelizmente, uma das principais instituições do Estado que deveria garantir e fiscalizar a implementação das leis, o Ministério Público do Amapá/MP-AP, não está cumprindo a referida Emenda Constitucional.

Esse tipo de posicionamento enfraquece a democracia e a liberdade de organização sindical que consta na Constituição Federal de 1988 e em diversos tratados internacionais.
Queremos manifestar nosso total apoio a luta travada pelos sindicatos do Amapá, exigindo a reconsideração da medida por parte do MP-AP.

Curitiba, 31 de janeiro de 2024.

Diretoria Executiva
SINDMPPR
Gestão Unidos Somos Fortes

Dia dos aposentados

24 de Janeiro – Dia dos aposentados