O dia 25 de novembro foi instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas como dia internacional para a eliminação da violência contra a mulher.
Trazendo reflexões e debates a este tema de extrema relevância e pertinência, a União Internacional de Sindicatos do Serviço Público (UIS) e a Federação Sindical Mundial (FSM) prepararam um seminário virtual com a participação de representações femininas das duas entidades internacionais, dentre elas, a Coordenadora-Geral do SINDSEMPMG, Fanny Melo.
Não perca!
25/11 (segunda-feira)
⏰ 10h
🔗 https://nehawu-org-za.zoom.us/j/91652836712?pwd=PbZBNiUuG8ApEO3to1SuElTQNkdFaz.1
Esta nota especial trata dos aspectos da Proposta de Emenda Constitucional 66 relacionados à previdência dos Regimes Próprios de Previdência Social subnacionais, em particular dos municípios.
O texto explica a questão da sustentabilidade dos sistemas previdenciários, com destaque para os equilíbrios financeiro e atuarial, além de abordar as providências indicadas pelo governo federal para enfrentar a insustentabilidade dos RPPS e o impacto da PEC 66 sobre essas medidas.
Disponível no site do DIEESE: https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2024/NotaEspecialRPPS112024.pdf
Supremo decide pela constitucionalidade da Emenda 19/98, flexibilizando o regime de contratação de servidores públicos
Nesta quarta-feira, 6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios. A advogada Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou o julgamento presencialmente.
O julgamento seguiu o voto divergente do Ministro Gilmar Mendes, apoiado por Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade da emenda, sendo acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.
Essa decisão impacta especialmente a União, que tradicionalmente aplicava o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário, bem como Estados e diversos Municípios que mantinham servidores sob um único regime. Anteriormente, o RJU exigia que o ente federativo escolhesse um único regime, seja ele estatutário ou celetista. Com a decisão, a administração pública poderá contratar servidores por qualquer regime previsto em lei, sem a exigência de uniformidade.
O Ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir seu voto, criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, manifestando apoio à flexibilização. A partir da decisão, servidores estatutários podem conviver nas mesmas funções com empregados públicos e, em alguns casos, até com temporários, a depender das atividades desempenhadas.
A ADI 2135 foi proposta em 2000 por partidos da oposição (PT, PCdoB, PDT e PSB), que questionavam a constitucionalidade da Emenda 19, alegando que sua aprovação desrespeitava o devido processo legislativo exigido pela Constituição. Em 2007, o STF havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da emenda para a administração direta, autárquica e fundacional, obrigando esses setores a aplicar o RJU. Com a decisão de hoje, essa liminar é revogada, restaurando as disposições originais da Emenda 19/98.
A decisão exige que administrações públicas de todos os níveis adaptem suas práticas aos novos parâmetros de contratação, gerando alterações significativas nas relações de trabalho e nos direitos dos servidores públicos em todo o país.














