PEC 10/2023

🎯 Consillium Informa | SF | PEC 10/2023 – Parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados, membros do Ministério Público, Ministros e Conselheiros das Cortes de Contas, Advogados Públicos, integrantes das carreiras jurídicas e Defensores Públicos

Movimentação: foi aprovado, há pouco, com 18 votos favoráveis e 7 contrários no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ),o relatório do senador Eduardo Gomes (PL/TO), oferecido a PEC 10/2023, que altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.

Resumo do Substitutivo: Concede parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício aos magistrados, membros do Ministério Público, Ministros, Conselheiros de Contas, Advogados Públicos (que, por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer a advocacia privada, poderão, por decisão do respectivo Poder em cada caso), integrantes de carreiras jurídicas e Defensores Públicos.

Foi inserida regra para que a implementação da vantagem depende da edição de ato do Poder ou órgão autônomo respectivo, demonstrando a existência de dotação orçamentária suficiente e o cumprimento das normas constitucionais e legais referentes às finanças públicas;

Estende o direito da parcela remuneratória aos delegados da polícia federal que não exerçam a advocacia privada; estende também o direito aos agentes públicos aposentados na data da publicação desta Emenda Constitucional, bem como aos seus pensionistas em gozo do benefício nesta mesma data, independentemente do regime previdenciário aplicado, custeada pelo órgão a que pertencia o agente público.

Em tempo: a PEC segue para votação no Plenário do Senado Federal e deverá ser votada em 2 turnos. O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), informou que haverá uma Sessão de Debates Temáticos para debater a matéria em plenário.

Sobre a regras de emendamento, as emendas da CCJ não poderão ser destacadas em Plenário; emendas de Plenário necessitam de apoiamento de ao menos 27 senadores e devem ser apresentadas ao longo das 5 sessões de discussão em Plenário.

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