O adoecimento é grave, proferir referidas palavras denota o descaso para com o ser humano
A FENAMP apresentou uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) Marco Antônio Alves Bezerra. A ação foi movida em razão de uma fala do membro, em sessão do Colégio de Procuradores, onde ele disse preferir servidores comissionados porque “não adoecem”.
Em debate, cuja pauta era a problemática criação de cargos comissionados e a conhecida deficiência no quadro de servidores concursados naquela unidade ministerial, o reclamado proferiu as seguintes ofensas contra a categoria:
“Eu gosto muito do comissionado. Gosto muito do comissionado exatamente porque o comissionado não adoece. É [sorri…] [questionamento sobre onde] é uma […] é […] aqui. É comissionado, não. Ah, eu mostro pra você o levantamento que eu tenho no meu gabinete. Eu mostro, eu mostro pra você que o comissionado não adoeceu como o efetivo. Eu cheguei até a conclusão que é […] a estabilidade é insalubre na época”.
Conforme destaca o assessor jurídico da FENAMP, o advogado Rudi Meira Cassel, “a acusação de ‘adoecimento’ (alegadamente proposital) e ‘insalubridade’ atribuída aos servidores ocupantes de cargos efetivos não advém de uma ‘fala infeliz’, ‘mal interpretada’ ou ‘tirada do contexto’, pois o reclamado mesmo afirma que vem ‘monitorando’ as taxas de adoecimento em seu gabinete, criando comparativos entre comissionados e concursados”.
Para a FENAMP, a conduta do procurador viola os deveres dos membros do Ministério Público previstos na Lei 8.625, de 1993: manter ilibada conduta pública e particular; zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções; e tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça.
A entidade pede a aplicação das penalidades cabíveis, em desfavor do reclamado, e a instauração de inspeção/correição em seu gabinete para a investigação de eventuais óbices por ele criado para inviabilizar o gozo de licenças/afastamentos para tratamento de saúde dos seus subordinados, bem como para a investigação de possível assédio moral, com a oitiva de todos os servidores que trabalharam com o Procurador nos últimos cinco anos.