ENTIDADES DE CLASSE ENCAMINHARAM NA DATA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024, CARTA NOS TERMOS QUE SEGUE ABAIXO :

  1. ASSUNTO: ELEIÇÔES PGJ/MPPR – BIÊNIO 2024-2026

O SINDMP – SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.528.255/0001-45, com sede na Rua Mariano Torres, 473, sala 02, centro, Curitiba/PR, representada neste ato por sua Presidente, a ASSEMP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 79.598.579/0001-96, com sede na Rua Hilda Meireles Leal, 60 – São Francisco, Curitiba/PR, representada neste ato por seu Presidente e a ANACOMP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 19.272.304/0001-36, com sede na Rua Mostardeiro, 227/508 – Moinhos do Vento, Porto Alegre/RS, representada neste ato por seu Presidente Regional/PR; vêm, respeitosamente, nos termos do disposto no art. 8º, inciso XXI, da Constituição Federal[1], perante Vossa Excelência, expor o que segue:

                                                                                    Considerando as eleições vindouras para Procurador-Geral de Justiça, para a condução do Ministério Público do Estado do Paraná no Biênio 2024-2026;

[1]          XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Considerando que Entidades de Classe signatárias tem recebido indagações de seus filiados e associados acerca do posicionamento dos candidatos sobre diversos temas;

Considerando a previsão do art. 43[1]da Lei Estadual 20.640/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Ministério Público do Estado do Paraná, que prescreve a incumbência do Chefe da Instituição regulamentar o horário normal de expediente;

Considerando a existência, desde julho de 2022, do EPV – Estudo Preliminar de Viabilidade de implantação de horário diferenciado no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com os seus 270 servidores cumprindo o horário diferenciado das 12 às 19h, como consta em seu relatório derradeiro com a apresentação de relatórios positivos à definitiva implantação;

Considerando que 750 servidores (até 31/01/2024) exercem suas atividades em regime de teletrabalho;

Considerando os princípios insculpidos na Constituição Federal de 1988, sobretudo o da isonomia, definido no art. 5º[2], caput.

 SOLICITAMOS a manifestação pontual de Vossa Excelência a respeito da implantação das 7 horas ininterruptas no âmbito do MPPR, como já praticado no Tribunal de Justiça do Paraná e diversos outros Ministérios Públicos do país, eis que questão de interesse institucional e de caráter urgente, a ser enfrentado logo na assunção do mandato.

[1]          Art. 43. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça regulamentar, em ato próprio, o horário normal de expediente, os procedimentos relativos à frequência e seu controle e o regime de trabalho em turnos para atividades específicas, com indicação do número certo de horas de trabalho exigível por semana.

[2]          Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[1]          Art. 43. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça regulamentar, em ato próprio, o horário normal de expediente, os procedimentos relativos à frequência e seu controle e o regime de trabalho em turnos para atividades específicas, com indicação do número certo de horas de trabalho exigível por semana.

[1]          Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Por oportuno, certos da vossa resposta aos servidores, exaltamos nosso desejo de sucesso na campanha e promissora vitória no próximo dia 14.03.2024.

  

Atenciosamente,

Curitiba/PR, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

ELIS REGINA SLOMSKI                     VITOR ALBERTO FONTOURA RODRIGUES

SINDMP PR                                                           ASSEMPPR               

 

 

MOACIR KORNIEVICZ DA SILVA

ANACOMP-PR

A Presidente Elis Regina Slomski e o Vice Presidente Paulo Roberto Julião do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná juntamente com o Presidente Vitor Rodrigues e o Diretor Tesoureiro Almir Bedin da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná na data de 21 de fevereiro corrente, estiveram em reunião com o Dr. Gilberto Giacoia DD. Procurador Geral de Justiça, e o Dr. Arion Rolim Pereira – Procurador de Justiça, Subprocurador Administrativo e jurídico em exercício.

Respectiva pauta tratou das atuais pendências administrativas dos servidores:  Horário expediente 7 horas a exemplo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, recomposição salarial ambos os pleitos, são passíveis de acolhimento, porém diante do cenário político das eleições ambos serão sancionados e definidos pelo PGJ empossado após as eleições.

Salientamos, também, que nesta mesma oportunidade os representantes entregaram uma placa de homenagem  ao Dr, Gilberto Giacoia – Procurador Geral de Justiça, em reconhecimento aos pleitos dos servidores que em sua gestão foram com êxito aprovados, a exemplo do limitador salarial, Estatuto, Teletrabalho.

SIND MP – Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Paraná

Fone: (41)3079-2008 / (41) 99729-0332

AVISOS

Carnaval
09/02/2024 – 07:55

A Resolução 1223/2024-PGJ estabelece horário de expediente único em todas as repartições do Ministério Público do Paraná no dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), das 13 às 18 horas.

Em caráter excepcional, não se aplicam nesse dia os horários diferenciados de que tratam a Resolução 7897/2023-PGJ e a Portaria 303/2022-SubAdm.

De acordo com o previsto na Resolução 0135/2023-PGJ, o dia 13 de fevereiro (terça-feira) é feriado de Carnaval, e o expediente está suspenso também, em todo o MPPR, nos dias 12 de fevereiro (segunda-feira) e no período matutino do dia 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas.

Saiba quais as regras para se aposentar

 

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Saiba quais os requisitos para se aposentar

 

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Em defesa da Emenda Constitucional 067/2023!

No dia 26 de novembro de 2023, a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou a Emenda Constitucional 067/2023, garantindo que todo servidor público liberado para exercer o mandato sindical classista tivesse seus direitos trabalhistas assegurados em lei, evitando redução e perdas dos benefícios conquistados.

Infelizmente, uma das principais instituições do Estado que deveria garantir e fiscalizar a implementação das leis, o Ministério Público do Amapá/MP-AP, não está cumprindo a referida Emenda Constitucional.

Esse tipo de posicionamento enfraquece a democracia e a liberdade de organização sindical que consta na Constituição Federal de 1988 e em diversos tratados internacionais.
Queremos manifestar nosso total apoio a luta travada pelos sindicatos do Amapá, exigindo a reconsideração da medida por parte do MP-AP.

Curitiba, 31 de janeiro de 2024.

Diretoria Executiva
SINDMPPR
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