CARTA AOS CANDIDATOS A PGJ DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

ENTIDADES DE CLASSE ENCAMINHARAM NA DATA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024, CARTA NOS TERMOS QUE SEGUE ABAIXO :

  1. ASSUNTO: ELEIÇÔES PGJ/MPPR – BIÊNIO 2024-2026

O SINDMP – SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.528.255/0001-45, com sede na Rua Mariano Torres, 473, sala 02, centro, Curitiba/PR, representada neste ato por sua Presidente, a ASSEMP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 79.598.579/0001-96, com sede na Rua Hilda Meireles Leal, 60 – São Francisco, Curitiba/PR, representada neste ato por seu Presidente e a ANACOMP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 19.272.304/0001-36, com sede na Rua Mostardeiro, 227/508 – Moinhos do Vento, Porto Alegre/RS, representada neste ato por seu Presidente Regional/PR; vêm, respeitosamente, nos termos do disposto no art. 8º, inciso XXI, da Constituição Federal[1], perante Vossa Excelência, expor o que segue:

                                                                                    Considerando as eleições vindouras para Procurador-Geral de Justiça, para a condução do Ministério Público do Estado do Paraná no Biênio 2024-2026;

[1]          XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Considerando que Entidades de Classe signatárias tem recebido indagações de seus filiados e associados acerca do posicionamento dos candidatos sobre diversos temas;

Considerando a previsão do art. 43[1]da Lei Estadual 20.640/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Ministério Público do Estado do Paraná, que prescreve a incumbência do Chefe da Instituição regulamentar o horário normal de expediente;

Considerando a existência, desde julho de 2022, do EPV – Estudo Preliminar de Viabilidade de implantação de horário diferenciado no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com os seus 270 servidores cumprindo o horário diferenciado das 12 às 19h, como consta em seu relatório derradeiro com a apresentação de relatórios positivos à definitiva implantação;

Considerando que 750 servidores (até 31/01/2024) exercem suas atividades em regime de teletrabalho;

Considerando os princípios insculpidos na Constituição Federal de 1988, sobretudo o da isonomia, definido no art. 5º[2], caput.

 SOLICITAMOS a manifestação pontual de Vossa Excelência a respeito da implantação das 7 horas ininterruptas no âmbito do MPPR, como já praticado no Tribunal de Justiça do Paraná e diversos outros Ministérios Públicos do país, eis que questão de interesse institucional e de caráter urgente, a ser enfrentado logo na assunção do mandato.

[1]          Art. 43. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça regulamentar, em ato próprio, o horário normal de expediente, os procedimentos relativos à frequência e seu controle e o regime de trabalho em turnos para atividades específicas, com indicação do número certo de horas de trabalho exigível por semana.

[2]          Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[1]          Art. 43. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça regulamentar, em ato próprio, o horário normal de expediente, os procedimentos relativos à frequência e seu controle e o regime de trabalho em turnos para atividades específicas, com indicação do número certo de horas de trabalho exigível por semana.

[1]          Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Por oportuno, certos da vossa resposta aos servidores, exaltamos nosso desejo de sucesso na campanha e promissora vitória no próximo dia 14.03.2024.

  

Atenciosamente,

Curitiba/PR, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

ELIS REGINA SLOMSKI                     VITOR ALBERTO FONTOURA RODRIGUES

SINDMP PR                                                           ASSEMPPR               

 

 

MOACIR KORNIEVICZ DA SILVA

ANACOMP-PR