Supremo decide pela constitucionalidade da Emenda 19/98, flexibilizando o regime de contratação de servidores públicos

Nesta quarta-feira, 6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios. A advogada Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou o julgamento presencialmente.

O julgamento seguiu o voto divergente do Ministro Gilmar Mendes, apoiado por Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade da emenda, sendo acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.

Essa decisão impacta especialmente a União, que tradicionalmente aplicava o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário, bem como Estados e diversos Municípios que mantinham servidores sob um único regime. Anteriormente, o RJU exigia que o ente federativo escolhesse um único regime, seja ele estatutário ou celetista. Com a decisão, a administração pública poderá contratar servidores por qualquer regime previsto em lei, sem a exigência de uniformidade.

O Ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir seu voto, criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, manifestando apoio à flexibilização. A partir da decisão, servidores estatutários podem conviver nas mesmas funções com empregados públicos e, em alguns casos, até com temporários, a depender das atividades desempenhadas.

A ADI 2135 foi proposta em 2000 por partidos da oposição (PT, PCdoB, PDT e PSB), que questionavam a constitucionalidade da Emenda 19, alegando que sua aprovação desrespeitava o devido processo legislativo exigido pela Constituição. Em 2007, o STF havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da emenda para a administração direta, autárquica e fundacional, obrigando esses setores a aplicar o RJU. Com a decisão de hoje, essa liminar é revogada, restaurando as disposições originais da Emenda 19/98.

A decisão exige que administrações públicas de todos os níveis adaptem suas práticas aos novos parâmetros de contratação, gerando alterações significativas nas relações de trabalho e nos direitos dos servidores públicos em todo o país.

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Encontro 11/11
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▪ Conceitos

Encontro 12/11
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▪ Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental

Encontro 13/11
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Câmara retira trecho da PEC 66/23 que mudava previdência de estados e municípios

Relator da PEC 66/2023 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) apresentou parecer que exclui dois artigos que obrigavam estados e municípios a aplicarem as regras da reforma da Previdência de 2019 a seus servidores.

Segundo o texto aprovado no Senado, apenas os estados e municípios que já têm “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial” não precisariam adotar as mesmas condições do regime próprio dos servidores da União.

Relacionada: PEC 66/2023 impõe Reforma da Previdência de Bolsonaro a estados e municípios

De acordo com Matos, os dois artigos foram retirados porque são inconstitucionais e violam a forma federativa do Estado, conforme as centrais e outras entidades sindicais vinham apontando desde que as emendas foram incluídas pelo Senado.

O parecer contrário foi apresentado na última quinta-feira (24). O relator defendeu a admissibilidade da PEC, mas com a apresentação de emenda supressiva.

Próximos passos

O deputado afirma ainda que seu parecer tende a viabilizar o objetivo inicial da PEC 66, de abrir novo prazo para o parcelamento especial de débitos dos municípios. “Estou salvando a PEC, porque se não retira aquilo ali, ela não vai adiante”, diz.

A pretensão, segundo ele, é votar o texto na CCJ na próxima quarta-feira (30).

Se a comissão aprovar o relatório de Matos, a PEC terá seu mérito analisado por uma comissão especial, que precisará ser criada na Câmara, e esses trechos não podem ser retomados. Depois, seguirá para votação em plenário, em dois turnos, com quórum qualificado. Se aprovado o texto com as modificações sugeridas pelo relator da CCJ, o projeto precisará retornar ao Senado e pode ser restabelecida a versão aprovada na Casa.

Imposição de reforma da Previdência

O texto original do projeto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), não tratava da equiparação de regras dos regimes próprios de previdência social dos municípios e estados aos dos servidores da União, e sim pretendia oferecer parcelamentos mais favoráveis para estados e municípios com dívidas previdenciárias.

A imposição das regras da reforma da Previdência de 2019 a estados e municípios foi introduzida por uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros 35 parlamentares. A emenda foi acolhida e ampliada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da proposta no Senado, e projeto foi aprovado por unanimidade pela Casa.

Durante a discussão da reforma da Previdência, os regimes próprios dos servidores de estados e municípios foram separados do projeto principal e seriam discutidos em um segundo texto, conhecido como PEC Paralela. A proposta, porém, ficou travada na Câmara

Cinco anos depois, seis estados, o Distrito Federal e a maioria dos municípios brasileiros com regimes próprios não alteraram suas legislações. Outros 12 estados fizeram mudanças, mas com regras diferentes da reforma da Previdência feita durante o governo Bolsonaro.

À Folha, o deputado Darci de Matos reafirmou a inconstitucionalidade dos trechos retirados e afirma que, se esse não fosse o caso, a questão já teria sido resolvida em 2019. “É flagrantemente inconstitucional porque fere o pacto federativo”, falou.

Ele acrescentou que tem sua “digital” na reforma da Previdência e que vê como fundamental que os estados e municípios atualizem suas regras.

“Os estados e municípios que tiveram juízo fizeram suas reformas e alguns não fizeram. Eu entendo que reformas têm que ser feitas. […] Agora, você não pode exigir isso de forma inconstitucional.”

Fonte: https://csb.org.br/noticias/pec-66-camara-retira-reforma-previdencia-servidores

A PEC 66 está na pauta da CCJ (29 de outubro de 2024).É preciso intensificar o trabalho com os Deputados que compõem a CCJ para aprovação do relatório.

Abaixo, lista dos deputados que compõem a CCJ:
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ccjc/membros

Para as entidades que estiverem em Brasília, seria bom que pudessem acompanhar presencialmente a CCJ. Começa às 14h30 no anexo 2, plenário 1.